Lei 1815
As funções de ADMINISTRADOR COBRADOR DE ÁGUAS, LANÇADOR E TESOUREIRO, dos Inativos, da Prefeitura Municipal de Batatais, correspondem, pela nova estrutura administrativa (Lei n° 1.774, de 23 de janeiro de 1.990), ao seguinte:
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L E I Nº 1 8 1 5
De 06 de setembro de 1990
O SENHOR SALIM JORGE MANSUR, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- As funções de ADMINISTRADOR COBRADOR DE ÁGUAS, LANÇADOR E TESOUREIRO, dos Inativos, da Prefeitura Municipal de Batatais, correspondem, pela nova estrutura administrativa (Lei n° 1.774, de 23 de janeiro de 1.990), ao seguinte:
DENOMINAÇÃO ANTIGA DENOMINAÇÃO ATUAL E REFERÊNCIA
Administrador Cobrador de Águas Chefe de Divisão de Água e Esgoto – referência 40
Lançador Chefe da Divisão de Finanças – referência 40
Tesoureiro Chefe da Divisão de Finanças – referência 40
Parágrafo Único: Ficam assegurados aos servidores inativos abrangidos pelo “caput” deste artigo, os direitos e vantagens decorrentes da nova designação.
ARTIGO 2º:- As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
ARTIGO 3º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 06 DE SETEMBRO DE 1.990
SALIM JORGE MANSUR
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete