Lei 1815

As funções de ADMINISTRADOR COBRADOR DE ÁGUAS, LANÇADOR E TESOUREIRO, dos Inativos, da Prefeitura Municipal de Batatais, correspondem, pela nova estrutura administrativa (Lei n° 1.774, de 23 de janeiro de 1.990), ao seguinte:

DOWNLOAD PARA IMPRESSÃO – Lei 1815

***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 1 8 1 5
De 06 de setembro de 1990

O SENHOR SALIM JORGE MANSUR, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- As funções de ADMINISTRADOR COBRADOR DE ÁGUAS, LANÇADOR E TESOUREIRO, dos Inativos, da Prefeitura Municipal de Batatais, correspondem, pela nova estrutura administrativa (Lei n° 1.774, de 23 de janeiro de 1.990), ao seguinte:

DENOMINAÇÃO ANTIGA DENOMINAÇÃO ATUAL E REFERÊNCIA

Administrador Cobrador de Águas Chefe de Divisão de Água e Esgoto – referência 40

Lançador Chefe da Divisão de Finanças – referência 40

Tesoureiro Chefe da Divisão de Finanças – referência 40

Parágrafo Único: Ficam assegurados aos servidores inativos abrangidos pelo “caput” deste artigo, os direitos e vantagens decorrentes da nova designação.

ARTIGO 2º:- As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.

ARTIGO 3º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 06 DE SETEMBRO DE 1.990

SALIM JORGE MANSUR
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete