Lei 1818

A partir de 1° (primeiro) de setembro de 1.990 (mil novecentos e noventa), os servidores enquadrados nas designações adiante, passam à seguinte referência :- Agente de Saneamento – referência 22 Atendente de Enfermagem – referência 19 Auxiliar de Campo – referência 19 Auxiliar de Enfermagem – referência 26 Auxiliar de Laboratório – referência 22 Biologista – referência 37 Enfermeira – referência 40 Técnico de Laboratório – referência 26 Téc. Em Radiologia Médica – referência 26 Visitador Sanitário – referência 25

DOWNLOAD PARA IMPRESSÃO – Lei 1818

***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 1 8 1 8
De 20 de setembro de 1990

O SENHOR SALIM JORGE MANSUR, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI :-

ARTIGO 1º:- A partir de 1° (primeiro) de setembro de 1.990 (mil novecentos e noventa), os servidores enquadrados nas designações adiante, passam à seguinte referência :-
Agente de Saneamento – referência 22
Atendente de Enfermagem – referência 19
Auxiliar de Campo – referência 19
Auxiliar de Enfermagem – referência 26
Auxiliar de Laboratório – referência 22
Biologista – referência 37
Enfermeira – referência 40
Técnico de Laboratório – referência 26
Téc. Em Radiologia Médica – referência 26
Visitador Sanitário – referência 25

ARTIGO 2º:- Fica criada uma gratificação por função, não incorporada ao salário, por prazo indeterminado, aos servidores da área de saúde do Município, a partir de 1o (primeiro) de setembro de 1.990 (mil novecentos e noventa), seguintes:-
Auxiliar de Escrita
Escriturário
Motorista
Servente

PARÁGRAFO ÚNICO: A gratificação concedida neste artigo é da ordem de 50% (cinquenta por cento), incidentes sobre o salário base dos servidores referidos.

ARTIGO 3º:- As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

ARTIGO 4º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 20 DE SETEMBRO DE 1990

SALIM JORGE MANSUR
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete