Lei 1824

Fica o Sr. Chefe do Executivo autorizado a aforar à firma Luiz Carlos Belga Batatais-ME, CGC/MF nº 60.876.109/0001-19, estabelecida nesta cidade na Avenida General Osório n° 714, uma área de terras do patrimônio municipal

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L E I Nº 1 8 2 4
De 22 de outubro de 1.990

O SENHOR SALIM JORGE MANSUR, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- Fica o Sr. Chefe do Executivo autorizado a aforar à firma Luiz Carlos Belga Batatais-ME, CGC/MF nº 60.876.109/0001-19, estabelecida nesta cidade na Avenida General Osório n° 714, uma área de terras do patrimônio municipal, que tem a seguinte descrição e confrontação:-

Tem início a presente descrição perimétrica no Marco 1, marco este situado no alinhamento predial direito (lado par), da Avenida Vereador Roberto Pimenta Marques, trecho este situado entre a Avenida Presidente Juscelino Kubitschek e a Avenida Dr. Adhemar de Barros, distando o referido marco do ponto de cruzamento do retrocitado alinhamento da Avenida Vereador Roberto Pimenta Marques, com o alinhamento da Avenida Dr. Adhemar de Barros, 128,98 m (cento e vinte e oito metros e noventa centímetros). Do Marco 1, segue então em linha reta, pelo retrocitado alinhamento da Avenida Vereador Roberto Pimenta Marques, na direção da Avenida Presidente Juscelino Kubitschek em uma distância de 8,00 m (oito metros), até encontrar o Marco 2, daí deflete à direita e segue em linha reta confrontando com imóvel de propriedade da firma Luiz Carlos Belga Batatais-ME, em uma distância de 49,45 m (quarenta e nove metros e quarenta e cinco centímetros), até encontrar o Marco 3, daí deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com imóvel de propriedade da firma Empromatel Engenharia, Montagens, Projetos e Materiais Elétricos Ltda, em uma distância de 8,00 m (oito metros), até encontrar o Marco 4, daí deflete novamente à direita e segue em linha reta confrontando com imóvel de propriedade de Osmar Fernandes Martins ME, em uma distância de 49,22 m (quarenta e nove metros e vinte e vinte e dois centímetros), até encontrar o Marco 1, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica de um lote da Área Industrial que encerra uma área de 394,68 m² (trezentos e noventa e quatro metros e sessenta e oito decímetros quadrados).

ARTIGO 2º: – O aforamento previsto nesta Lei é feito com o encargo da beneficiada proceder a expansão de sua empresa realizando uma edificação de, no mínimo 188,00 m² (cento e oitenta e oito metros quadrados).

ARTIGO 3º:- A interessada deverá iniciar a construção no prazo de seis meses, concluindo-a no prazo de dezoito meses após o início das obras, iniciando suas atividades no prazo máximo de seis meses após a edificação.

ARTIGO 4º:- A beneficiada deverá pagar a jóia de Cr$ 0,02 (dois centavos), por metro quadrado de área aforada, devendo o fôro anual corresponder a importância de Cr$ 0,01 (um centavo), por metro linear de testada.

ARTIGO 5º:- A escritura que for lavrada deverá conter cláusula resolutiva, prevendo a automática reversão do imóvel ao domínio e posse do Município, na hipótese da beneficiada não cumprir as disposições da presente Lei, da Lei nº 1.460/87 e as relativas aos contratos de enfiteuse.

ARTIGO 6º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 22 DE OUTUBRO DE 1.990

SALIM JORGE MANSUR
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete