Lei 1827
Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a permutar imóvel do patrimônio municipal, com imóvel de propriedade do casal do Senhor João Denadai
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L E I Nº 1 8 2 7
De 09 de novembro de 1990
O SENHOR SALIM JORGE MANSUR, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI :-
ARTIGO 1º:- Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a permutar imóvel do patrimônio municipal, com imóvel de propriedade do casal do Senhor João Denadai, os quais têm as seguintes descrições :-
I – Descrição perimétrica de um imóvel sem benfeitorias, de propriedade do patrimônio municipal, situado na Avenida Juscelino Kubitschek, na quadra delimitada pelas Avenidas do Potreiro, Presidente Vargas, Avenida Juscelino Kubitscheck e rua Virgílio José de Medeiros, nesta cidade e comarca de Batatais, Estado de São Paulo. Descrição perimétrica esta que tem início no marco 1, marco este situado no alinhamento predial esquerdo (lado ímpar) da Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, trecho situado entre a rua Virgílio José de Medeiros e a Avenida Presidente Vargas, distando o referido marco do ponto de cruzamento do retrocitado alinhamento da Avenida Juscelino Kubitschek com o alinhamento predial direto (lado par) da rua Vergílio José de Medeiros, 18,70 m (dezoito metros e setenta centímetros). Do marco 1 segue em linha reta, faceando o retrocitado alinhamento da Avenida Presidente Juscelino Kubitschek na direção da Avenida Presidente Vargas em uma distância de 57,20 m (cinqüenta e sete metros e vinte centímetros), até encontrar o marco 2; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com imóvel de propriedade do patrimônio municipal, em uma distância de 124,50 m (cento e vinte e quatro metros e cinqüenta centímetros), até encontrar o marco 3; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, ainda na mesma confrontação, em uma distância de 4,50 m (quatro metros e cinqüenta centímetros) até encontrar o marco 4; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando agora com imóvel de propriedade de João Denadai, em uma distância de 90,50 m (noventa metros e cinqüenta centímetros) até encontrar o marco 5; daí deflete à direita e segue em linha reta, ainda na mesma confrontação, em uma distância de 54,50 m (cinqüenta e quatro metros e cinqüenta centímetros) até encontrar o marco 6; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando agora com imóvel de propriedade do patrimônio municipal, em uma distância de 19,75 m (dezenove metros e setenta e cinco centímetros), até encontrar o marco 1, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica deste imóvel que encerra uma área de 1.877,39 m² (mil, oitocentos e setenta e sete metros e trinta e nove decímetros quadrados). Valor venal: 863,7923 BTNS, Cadastro imobiliário 01.17.001.0130.002.
II – Descrição perimétrica de um terreno destacado de imóvel de propriedade de João Denadai, situado na quadra delimitada pela Rua Virgílio José de Medeiros e pelas Avenidas do Potreiro, Presidente Vargas e Presidente Juscelino Kubitschek, nesta cidade e comarca de Batatais, Estado de São Paulo. Descrição perimétrica esta que tem início no marco 1, marco este situado na divisa com imóvel de propriedade de Hugo Scavazza (na lateral à direita de quem olha o imóvel confrontante da frente (para a avenida do Potreiro) aos fundos). Do marco 1 segue em linha reta, pela cerca divisória, confrontando com imóvel de propriedade do patrimônio municipal, em uma distância de 83,50 m (oitenta e três metros e cinqüenta centímetros) até encontrar o marco 2; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, ainda na mesma confrontação, em uma distância de 20,50 m (vinte metros e cinqüenta centímetros) até encontrar o marco 3; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, agora confrontando com o imóvel remanescente da propriedade de João Denadai, em uma distância de 85,25 m (oitenta e cinco metros e vinte e cinco centímetros) até encontrar o marco 4; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, agora confrontando com os fundos do imóvel de propriedade de Hugo Scavazza, em uma distância de 7,75 m (sete metros e setenta e cinco centímetros), até encontrar o marco 1, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica deste terreno que encerra uma área de 1.185,77 m² (mil cento e oitenta e cinco metros e setenta e sete decímetros quadrados), existindo no mesmo pomar com cerca de 08 (oito) árvores frutíferas, além de 30 (trinta) pés de café novos em produção e uma pequena plantação de mandioca. Valor venal: 545,07952 BTNs. Cadastro imobiliário 01.17.001.0190.002.
ARTIGO 2º:- A escritura a ser lavrada deverá levar em conta a igualdade de valores dos imóveis, sendo vedada qualquer reposição em dinheiro por parte do Município.
ARTIGO 3º:- As despesas decorrentes com desmembramentos, escritura e respectivos registros correrão por conta da Prefeitura, observadas as isenções legais.
ARTIGO 4º:- Aplicar-se-á ao contrato as normas de Direito Civil que regulam a matéria.
ARTIGO 5º:- As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 6º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 09 DE NOVEMBRO DE 1990
SALIM JORGE MANSUR
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete