Lei 1839
Fica o Sr. Chefe do Executivo autorizado a aforar à firma Indústria de Produtos Alimentícios Imperador Ltda., CGC/MF nº 47.962.907/0001-03, estabelecida na cidade de Franca – SP, na rua General Carneiro, nº 1.849, uma área de terras do patrimônio municipal
DOWNLOAD PARA IMPRESSÃO – Lei 1839
***** TEXTO COMPLETO *****
L E I Nº 1 8 3 9
De 28 de dezembro de 1990
O SENHOR SALIM JORGE MANSUR, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI :-
ARTIGO 1º:- Fica o Sr. Chefe do Executivo autorizado a aforar à firma Indústria de Produtos Alimentícios Imperador Ltda., CGC/MF nº 47.962.907/0001-03, estabelecida na cidade de Franca – SP, na rua General Carneiro, nº 1.849, uma área de terras do patrimônio municipal, que tem a seguinte descrição e confrontação.
Tem início a presente descrição perimétrica no Marco 1, marco este situado no alinhamento esquerdo (lado ímpar) da Avenida Vereador Roberto Pimenta Marques, trecho compreendido entre a Avenida Dr. Adhemar de Barros e Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, distando o referido marco 50,00 m (cinqüenta metros), que este alinhamento faz com a Avenida Dr. Adhemar de Barros. Do Marco 1, segue então em linha reta pelo retrocitado alinhamento da Avenida Vereador Roberto Pimenta Marques em uma distância de 41,00 m (quarenta e um metros) até encontrar o Marco 2; daí deflete à direita e segue em curva com raio de 9,00 (nove metros) em uma distância de 14,13 m (quatorze metros e treze centímetros) ate encontrar o Marco 3; daí segue em linha reta, confrontando com a Avenida Dr. Adhemar de Barros em uma distância de 82,00 m (oitenta e dois metros) até encontrar o Marco 4; daí deflete à direita e segue em curva com raio de 9,00 m (nove metros) em uma distância de 14,13 m (quatorze metros e treze centímetros) até encontrar o Marco 5; daí segue em linha reta, confrontando com a Avenida Vereador Roberto Pimenta Marques em uma distância de 41,00 (quarenta e um metros) até encontrar o Marco 6; daí deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com imóvel do Patrimônio Municipal, em uma distância de 100,00 m (cem metros), até encontrar o Marco 1; onde teve início e tem fim a presente descrição perimétrica de um lote no Distrito Industrial, que encerra uma área de 4.695,18 m² (quatro mil, novecentos e sessenta e cinco metros e dezoito decímetros quadrados).
ARTIGO 2º:- O aforamento previsto nesta Lei é feito com o encargo da beneficiada proceder a instalação de sua empresa realizando uma edificação de, no mínimo, 868,00 m² (oitocentos e sessenta e oito metros quadrados).
ARTIGO 3º:- A interessada deverá iniciar a construção no prazo de seis meses, concluindo-a no prazo de dezoito meses após o início das obras, iniciando suas atividades no prazo máximo de seis meses após a edificação.
ARTIGO 4º:- A beneficiada deverá pagar a jóia de Cr$ 0,02 (dois centavos), por metro quadrado de área aforada, devendo o fôro anual corresponder a importância de Cr$ 0,01 (um centavo), por metro linear de testada.
ARTIGO 5º:- A escritura que for lavrada deverá conter cláusula resolutiva, prevendo a automática reversão do imóvel ao domínio e posse do município, na hipótese da beneficiada não cumprir as disposições da presente Lei, da Lei nº 1.460/87 e as relativas aos contratos de enfiteuse.
ARTIGO 6º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 28 DE DEZEMRO DE 1990
SALIM JORGE MANSUR
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete