Lei 184

Fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de CR$ 6.409,80 (seis mil, quatrocentos e nove cruzeiros e oitenta centavos), para pagamento das contribuições da Prefeitura Municipal de Batatais ao Instituto de Previdência do Estado, dos anos de 1951 e 1952, relativos à diferença de aumento de vencimentos de diversos funcionários municipais.

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L E I Nº 1 8 4

De 25 de Maio de 1953

Eu, o Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de CR$ 6.409,80 (seis mil, quatrocentos e nove cruzeiros e oitenta centavos), para pagamento das contribuições da Prefeitura Municipal de Batatais ao Instituto de Previdência do Estado, dos anos de 1951 e 1952, relativos à diferença de aumento de vencimentos de diversos funcionários municipais.

Artigo 2° – Será utilizado o excesso da arrecadação a se verificar no fim dêste exercício para a cobertura do presente crédito.

Artigo 3° – Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 25 de Maio de 1.953.

Aberto Gaspar Gomes
– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –