Lei 1844
“Autoriza repasse financeiro à Santa Casa de Misericórdia e Asilo dos Pobres de Batatais.”
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L E I Nº 1 8 4 4
De 17 de janeiro de 1.991
“Autoriza repasse financeiro à Santa Casa de Misericórdia e Asilo dos Pobres de Batatais.”
O SENHOR SALIM JORGE MASUR, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a efetuar repasse financeiro da importância de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) à Santa Casa de Misericórdia e Asilo dos Pobres, de Batatais, a ser recebida conforme termo aditivo nº 03/90, de 26 de outubro de 1.990, ao Termo de Adesão ao convênio SUDS-SP, firmado entre a CIS – SP e o Município de Batatais.
ARTIGO 2º:- A entidade beneficiada deverá utilizar a importância para a construção de uma pediatria, devendo prestar contas do emprego do numerário, trimestralmente.
ARTIGO 3º:- Fica aberto na Contabilidade da Prefeitura um crédito especial, no valor mencionado no artigo primeiro (1º) desta Lei.
ARTIGO 4º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 17 DE JANEIRO DE 1991.
SALIM JORGE MANSUR
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete