Lei 1847
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE AFORAMENTO.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L E I Nº 1 8 4 7
De 04 de março de 1991
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE AFORAMENTO
O SENHOR SALIM JORGE MASUR, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a aforar à entidade Rotary Clube de Batatais “Senhor Bom Jesus da Cana Verde”, estabelecida nesta cidade, uma área de terras do patrimônio municipal, que tem a seguinte descrição e confrontação:-
“Descrição perimétrica de um imóvel de propriedade do patrimônio municipal, situado na Avenida Moacir Dias de Morais, na esquina com a rua Pedrinho Garbelini, Bairro do Riachuelo, nesta cidade e comarca de Batatais. Descrição esta que tem início no marco 1, marco este situado no alinhamento predial direito (lado par) da avenida Moacir Dias de Morais, trecho entre a travessa Bezerra de Menezes e a rua Pedrinho Garbelini, distando do ponto de cruzamento do retrocitado alinhamento da avenida Moacir Dias de Morais com o alinhamento predial esquerdo (lado ímpar) da rua Pedrinho Garbelini, 25,00 m (vinte e cinco metros). Do marco 1, segue em linha reta, pelo retrocitado alinhamento da avenida Moacir Dias de Morais, na direção da rua Pedrinho Garbelini, em uma distância de 23,00 m (vinte e três metros) até encontrar o marco 2; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, defronte para a esquina formada pela avenida Moacir Dias de Morais, com a rua Pedrinho Garbelini, em uma distância de 2,80 m (dois metros e oitenta centímetros) até encontrar o marco 3; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, agora pelo retrocitado alinhamento da rua Pedrinho Garbelini, em uma distância de 20,60 m (vinte metros e sessenta centímetros) até encontrar o marco 4; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando agora com o prédio de nº 56 (frente para a rua Pedrinho Garbelini) de propriedade de Mauro Stella, em uma distância de 25,00 m (vinte e cinco metros) até encontrar o marco 5; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando agora com terreno de propriedade do patrimônio municipal, em uma distância de 23,40 m (vinte e três metros e quarenta centímetros) até encontrar o marco 1, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica de um terreno que encerra uma área de 572,85 m² (quinhentos e setenta e dois metros e oitenta e cinco decímetros quadrados).”
ARTIGO 2º:- O aforamento previsto nesta Lei é feito com o encargo da beneficiada proceder a implantação de sua sede própria.
§ ÚNICO:- A interessada deverá iniciar a construção no prazo de seis meses, concluindo-a no prazo de dezoito meses após o início das obras, iniciando suas atividades no prazo máximo de seis meses após a edificação.
ARTIGO 3º:- A beneficiada fica isenta do pagamento da jóia, pagando, entretanto, o foro anual correspondente a Cr$ 0,01 (um centavo), por metro linear de testada.
ARTIGO 4º:- A escritura que for lavrada deverá conter cláusula resolutiva, prevendo a automática reversão do imóvel ao domínio e posse do Município, nas hipóteses da beneficiada não cumprir as disposições da presente Lei e as relativas aos contratos de enfiteuse, previstas na legislação civil.
ARTIGO 5º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 04 DE MARÇO DE 1.991
SALIM JORGE MANSUR
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete