Lei 185

Fica a Prefeitura Municipal de Batatais autorizada a adquirir da Comissão de Abastecimento e Preços do Estado de São Paulo, 5.000 (cinco mil) quilos de Banha Argentina, em latas, para distribuição ao consumo público, desta cidade.

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L E I Nº 1 8 5

De 25 de Maio de 1953

Eu, o Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Batatais autorizada a adquirir da Comissão de Abastecimento e Preços do Estado de São Paulo, 5.000 (cinco mil) quilos de Banha Argentina, em latas, para distribuição ao consumo público, desta cidade.

Artigo 2° – Para dar cumprimento ao que dispõe o artigo 1°, fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Extraordinário de CR$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros), para cuja cobertura será utilizado o excesso da arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.

Artigo 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 25 de Maio de 1.953.

Aberto Gaspar Gomes
– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –