Lei 186
Fica concedido aos Cursos Práticos de Ensino Profissional de Batatais, um auxílio de CR$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos cruzeiros), para pagamento do saldo de constas, provenientes da construção de salas de aulas, ferraria, secretaria, diretoria e almoxarifado daquele estabelecimento de ensino público.
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L E I Nº 1 8 6
De 24 de Junho de 1953.
Eu, o Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica concedido aos Cursos Práticos de Ensino Profissional de Batatais, um auxílio de CR$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos cruzeiros), para pagamento do saldo de constas, provenientes da construção de salas de aulas, ferraria, secretaria, diretoria e almoxarifado daquele estabelecimento de ensino público.
Artigo 2° – Para dar cumprimento ao que dispõe o artigo 1°, fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de CR$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos cruzeiros), para cuja cobertura será utilizado o excesso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.
Artigo 3° – Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 24 de Junho de 1.953.
Aberto Gaspar Gomes
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –