Lei 186

Fica concedido aos Cursos Práticos de Ensino Profissional de Batatais, um auxílio de CR$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos cruzeiros), para pagamento do saldo de constas, provenientes da construção de salas de aulas, ferraria, secretaria, diretoria e almoxarifado daquele estabelecimento de ensino público.

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L E I Nº 1 8 6

De 24 de Junho de 1953.

Eu, o Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica concedido aos Cursos Práticos de Ensino Profissional de Batatais, um auxílio de CR$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos cruzeiros), para pagamento do saldo de constas, provenientes da construção de salas de aulas, ferraria, secretaria, diretoria e almoxarifado daquele estabelecimento de ensino público.

Artigo 2° – Para dar cumprimento ao que dispõe o artigo 1°, fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de CR$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos cruzeiros), para cuja cobertura será utilizado o excesso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.

Artigo 3° – Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 24 de Junho de 1.953.

Aberto Gaspar Gomes
– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –