Lei 1861
Ficam criados na Administração Pública Municipal os empregos públicos, adiante mencionados, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, para a prestação de serviços na área da saúde, enquanto durar o Convênio com o SUS.
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L E I Nº 1 8 6 1
De 24 de abril de 1.991
O SENHOR SALIM JORGE MASUR, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- Ficam criados na Administração Pública Municipal os empregos públicos, adiante mencionados, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, para a prestação de serviços na área da saúde, enquanto durar o Convênio com o SUS.
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO JORNADA REFERÊNCIA
SEMANAL SALARIAL
04 Auxiliar de Campo 44 horas 19
PARÁGRAFO ÚNICO:-Os empregos púbicos serão preenchidos mediante a convocação, pela ordem de classificação, dos concursados para a área de saúde, conforme exame realizado em 22 de abril de 1990.
ARTIGO 2º:- As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações de repasse advindas do convênio celebrado com o SUS, suplementadas, se necessário, na forma da Lei.
ARTIGO 3º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 24 DE ABRIL DE 1.991
SALIM JORGE MANSUR
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete