Lei 1867

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL, A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA- DAEE, ÓRGÃO VINCULADO À SECRETARIA DE.

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L E I Nº 1 8 6 7
De 07 de junho de 1.991

Autoriza o Prefeito Municipal, a celebrar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica- DAEE, órgão vinculado à secretaria de Energia e Saneamento do Estado de São Paulo.

O SENHOR SALIM JORGE MASUR, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Energia e Saneamento do Estado do Estado de São Paulo, para a execução conjunta de regularização de cursos d’água, através de canalização do “córrego do Capão”, entre a rua Prefeito José Ferreira e a rua Goiás, numa extensão de 350,00 m (trezentos e cinqüenta metros), diâmetro de 1,00 m (um metro), mais 100,00 m (cem metros) de extensão com diâmetro de 0,60 m (sessenta centímetros); e canalização do “córrego do Pinguinha”, na continuação da rua das Rosas, com extensão de 300,00 m (trezentos metros), com diâmetro de 1,00 m (um metro).

ARTIGO 2º:- O valor das obras foi estimado em Cr$ 8.650.000,00 (oito milhões, seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros), cujas despesas deverão ser suportadas pelos convenentes da seguinte forma: Cr$ 7.400.000,00 (sete milhões e quatrocentos mil cruzeiros), onerarão o Orçamento Programa do Departamento de Águas e Energia Elétrica, a título de contribuição financeira, e eventuais complementação correrão à conta do Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Batatais.

ARTIGO 3º:- As obras serão executadas por administração direta ou indiretamente, através de terceiros, mediante licitação.

ARTIGO 4º:- Fica, ainda, autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de um crédito suplementar, no valor de Cr$ 7.400.000,00 (sete milhões e quatrocentos mil cruzeiros) junto ao setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal.

PARÁGRAFO ÚNICO:- Para cobertura do crédito autorizado neste artigo, serão utilizados recursos financeiros provenientes do convênio de que trata o artigo 1º desta Lei, na forma do artigo 2º.

ARTIGO 5º:- Fica, também, autorizado o Prefeito Municipal a ADITAR o CONVENIO, sempre que assim determinar o interesse público.

ARTIGO 6º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 07 DE JUNHO DE 1.991

SALIM JORGE MANSUR
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete