Lei 187
Fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de CR$ 24.570,00 (vinte e quatro mil, quinhentos e setenta cruzeiros), para pagamento de proventos ao funcionário Antônio de Oliveira Alves Pereira, aposentado pelo Decreto n. 33, de 15 de Maio de 1953.
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L E I Nº 1 8 7
De 24 de Junho de 1953
Eu, o Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de CR$ 24.570,00 (vinte e quatro mil, quinhentos e setenta cruzeiros), para pagamento de proventos ao funcionário Antônio de Oliveira Alves Pereira, aposentado pelo Decreto n. 33, de 15 de Maio de 1953.
Artigo 2° – Os recursos para a cobertura do presente crédito, serão tirados do excesso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.
Artigo 3° – Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 24 de Junho de 1.953.
Aberto Gaspar Gomes
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –