Lei 1870

DISPÕE SOBRE AFORAMENTO DE IMÓVEL À FIRMA TRANSPORTADORA GRAM – AB LTDA-ME.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 1 8 7 0
De 27 de junho de 1.991

Dispõe sobre aforamento de imóvel à firma Transportadora Gram – AB Ltda-ME.

O SENHOR SALIM JORGE MASUR, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a aforar à firma TRANSPORTADORA GRAM-AB LTDA-ME, CGC/MF nº 61.502.217./0001-94, estabelecida nesta cidade, na Avenida General Osório nº 871, uma área de terras do patrimônio municipal, que tem a seguinte descrição e confrontação:
“Tem início a presente descrição perimétrica no marco 1, marco este situado no alinhamento direito (lado par) da Avenida Vereador Oswaldo Marques, trecho compreendido entre a Avenida Doutor Adhemar de Barros e Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck, distando referido marco do ponto de cruzamento do retrocitado alinhamento com a Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck, 110,00 m (cento e dez metros). Do marco 1; segue em linha reta, pelo alinhamento da Avenida vereador Oswaldo Marques, em uma distância de 30,00 m (trinta metros), até encontrar o marco 2; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o imóvel pertencente ao patrimônio municipal, em uma , em uma distância de 50,00 m (cincoenta metros) até encontrar o marco 3, daí deflete novamente à esquerda e segue em linha reta,confrontando com imóveis já aforados às empresas REAUTO, e à INDÚSTRIAS QUÍMICAS QUIMBERLIT LTDA, em uma distância de 30,00 m (trinta metros), até encontrar o marco 4; daí deflete novamente à esquerda, e segue em linha reta, confrontando com imóvel já aforado à empresa ELETRO SIGMA LTDA, em uma distância de 50,00 m (cincoenta metros), até encontrar o marco 1, onde teve início e tem fim a presente descrição perimétrica de um terreno que encerra uma área de 1.500,00 m² (hum mil e quinhentos metros quadrados)”.

ARTIGO 2º:- O aforamento previsto nesta Lei é feito com o encargo da beneficiada proceder a transferência de sua empresa, construindo suas novas instalações, com área mínima edificada de 997,00 m² (novecentos e noventa e sete metros quadrados).

ARTIGO 3º:- A interessada deverá iniciar a construção no prazo de seis meses, concluindo-a no prazo de dezoito meses após o início das obras, iniciando suas atividades no prazo máximo de seis meses após a edificação.

ARTIGO 4º:- A beneficiária deverá pagar a jóia de Cr$ 0,02 (dois centavos) por metros quadrados de área aforada, devendo o fôro anual corresponder a importância de cr$ 0,01 (um centavo) por metro linear da testada.

ARTIGO 5º:- A escritura que for lavrada deverá conter cláusula resolutiva, prevendo a automática reversão do imóvel ao domínio e posse do Município, na hipótese da beneficiada não cumprir as disposições da presente Lei, da Lei nº 1.460/86 e as relativas aos contratos de enfiteuse.

ARTIGO 6º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 27 DE JUNHO DE 1.991

SALIM JORGE MANSUR
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete