Lei 1872
AUTORIZA O MUNICÍPIO A PARTICIPAR DO “PROGRAMA DE PERENIZAÇÃO DE ESTRADAS DE TERRA ATRAVÉS DA INTEGRAÇÃO ESTADO-MUNICÍPIO”.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L E I Nº 1 8 7 2
De 04 de julho de 1.991
Autoriza o Município a participar do “Programa de Perenização de Estradas de Terra através da integração Estado-Município”.
O SENHOR SALIM JORGE MASUR, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- Fica o Município de Batatais autorizado a participar do “programa de Perenização de Estradas de Terra através de integração Estado-Municípios”, juntamente com as Prefeituras das cidades de Altinópolis – SP, mais a Secretaria Estadual da Infra-Estrutura Viária (SIEV) e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
ARTIGO 2º:- O citado “Programa” envolverá a cessão recíproca de máquinas, veículos, equipamentos, braçais, técnicos, combustíveis, apoio logístico, manutenção e reposição de peças e demais atividades correlatas e complementares para o bom desenvolvimento das atividades.
ARTIGO 3º:- Fica o Poder Executivo autorizado a acercar as despesas de hospedagem e alimentação, de todo o pessoal envolvido, quando da execução dos trabalhos no Município, além de outras despesas decorrentes desta Lei.
ARTIGO 4º:- Fica o Poder Executivo autorizado, também, a abrir na Contadoria Municipal, um crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinado a reforçar as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente e para socorrer as despesas com o Programa nos termos da legislação vigente.
ARTIGO 5º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 04 DE JULHO DE 1.991.
SALIM JORGE MANSUR
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete