Lei 1876
O artigo 72°, da Lei Municipal número 819, de 14 de dezembro de 1.970, modificado pelo artigo 1°, da Lei Municipal 1.835, de 28 de dezembro de 1990, passa a Ter a seguinte redação
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***** TEXTO COMPLETO *****
L E I Nº 1 8 7 6
De 05 de agosto de 1.991
O SENHOR SALIM JORGE MASUR, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- O artigo 72°, da Lei Municipal número 819, de 14 de dezembro de 1.970, modificado pelo artigo 1°, da Lei Municipal 1.835, de 28 de dezembro de 1990, passa a Ter a seguinte redação:-
“Artigo 72°:- Não serão autorizadas inscrições no Cadastro Municipal ou licenças a instalação de drive-in, motéis e similares ou mesmo para a realização de jogos eletrônicos ou diversões ruidosas em locais compreendidos em área formada por círculo de raio de oitocentos metros de hospitais, casas de saúde, maternidades, estabelecimentos escolares, creches, templos religiosos e áreas de lazer público, mesmo para aqueles que eventualmente já estejam funcionando,aguardando a respectiva regularização.
ARTIGO 2º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 05 DE AGOSTO DE 1.991
SALIM JORGE MANSUR
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete