Lei 1877
Fica criado na Administração Municipal um (01) emprego público de Médico-Veterinário, com jornada semanal de 20 (vinte) horas, referência salarial número 35 (trinta e cinco), regido pela Consolidação das Leis do Trabalho. ARTIGO 2º:-Fica o Executivo autorizado a proceder a necessária contratação, precedida de concurso público de provas e títulos, tomando as medidas necessárias a sua realização.
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L E I Nº 1 8 7 7
De 05 de agosto de 1.991
O SENHOR SALIM JORGE MASUR, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- Fica criado na Administração Municipal um (01) emprego público de Médico-Veterinário, com jornada semanal de 20 (vinte) horas, referência salarial número 35 (trinta e cinco), regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
ARTIGO 2º:-Fica o Executivo autorizado a proceder a necessária contratação, precedida de concurso público de provas e títulos, tomando as medidas necessárias a sua realização.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:- A contratação será feita, sempre, atendendo aos exclusivos interesses da Administração, que chamará o aprovado no concurso por ordem de classificação.
PARÁGRAFO SEGUNDO:- O concurso será aberto à pessoas de ambos os sexos e terá validade de dois (2) anos, a contar da homologação dos resultados, prorrogável, no máximo, por igual período, a critério da administração.
ARTIGO 3º:- As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 4º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 05 DE AGOSTO DE 1.991
SALIM JORGE MANSUR
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete