Lei 188

Fica o Executivo Municipal de Batatais autorizado a pavimentar, a paralelepípedos, a Avenida dos Andradas, desta cidade, no trecho compreendido entre as ruas Capitão Andrade e Barão de Cotegipe.

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L E I Nº 1 8 8

De 8 de Setembro de 1953.

Eu, o Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica o Executivo Municipal de Batatais autorizado a pavimentar, a paralelepípedos, a Avenida dos Andradas, desta cidade, no trecho compreendido entre as ruas Capitão Andrade e Barão de Cotegipe.

Artigo 2° – Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 8 de Setembro de 1.953.

Aberto Gaspar Gomes
– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –