Lei 1884

Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei Nº1.103/77.

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L E I Nº 1 8 8 4
De 27 de setembro de 1.991

Dá nova redação ao artigo 1º, da
Lei Nº1.103/77.

O SENHOR SALIM JORGE MANSUR, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- O artigo 1º (primeiro), da Lei nº1.103 (mil cento e três), de 23 de novembro de 1.977, passa a vigorar com a seguinte redação:-
“ARTIGO 1º:- Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a aforar ao CENTRO ESPÍRITA APÓSTOLO PAULO, CGC/MF nº 50729508/0001-01, estabelecido nesta cidade, um terreno do patrimônio municipal, destinado à instalação de suas atividades, com a seguinte descrição: “UM TERRENO, situado nesta cidade e comarca de Batatais, Estado de São Paulo, formado pela quadra das ruas Coronel Joaquim Marques, Frederico José Marques, Praça Álvaro Cardoso e rua Arthur Lopes de Oliveira (Praça Allan Kardec), com a seguinte descrição perimétrica: Tem início no marco 1, marco este situado no cruzamento da rua Coronel Joaquim Marques com a rua Arthur Lopes de Oliveira e daí segue pela rua Arthur Lopes de Oliveira, numa distância de 66,00m (sessenta e seis metros), até atingir o marco 2, no cruzamento da rua Arthur Lopes de Oliveira com a Praça Álvaro Cardoso; daí deflete a esquerda e segue pela Praça Álvaro Cardoso, 2,50 m (dois metros e cincoenta centímetros), até tingir o marco 3; daí segue, ainda pela Praça Álvaro Cardoso, numa distância de 37,30 m (trinta e sete metros e trinta centímetros), até atingir o marco 4; daí vira a esquerda e segue pela rua Frederico José Marques, numa distância de 1,50 m (um metro e cincoenta centímetros), até atingir o marco 5; daí segue, ainda pela rua Frederico José Marques, numa distância de 75,50 m (setenta e cinco metros e cincoenta centímetros), até atingir o marco 6, na esquina com a rua Coronel Joaquim Marques; daí segue neste cruzamento da rua Frederico José Marques com a rua Coronel Joaquim Marques, em canto, e à esquerda, 1,50 m (um metro e cincoenta centímetros), até atingir o marco 7; daí segue pela rua Coronel Joaquim Marques, à esquerda, 85,50 m (oitenta e cinco metros e cincoenta centímetros), até atingir o marco 1, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica, de um terreno que encerra uma área de 4.177,72 m² (quatro mil, cento e setenta e sete metros e setenta e dois decímetros quadrados)”.

ARTIGO 2º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 27 DE SETEMBRO DE 1.991

SALIM JORGE MANSUR
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete