Lei 1889

APROVA O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA 1.992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 1 8 8 9
De 22 de outubro de 1991.

APROVA O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
PARA 1.992 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

O SENHOR SALIM JORGE MANSUR, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- Esta Lei aprova o Orçamento do Município para o exercício de 1.992, a preços de julho de 1.991, estimando as recebidas em Cr$3.350.000,00 (três bilhões, trezentos e cinquenta milhões de cruzeiros) e fixando as despesas em igual valor, cujos saldos de dotações ficarão mensalmente atualizados pela variação do Índice Geral de Preços editado pela Fundação Getúlio Vargas (base agosto de 1.991).

PARÁGRAFO ÚNICO:- A atualização se fará na data em que conhecido o índice, pelos valores dos saldos no primeiro dia de cada mês.

ARTIGO 2º:- A receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica:

RECEITAS CORRENTES

RECEITA TRIBUTÁRIA Cr$ 439.200.000,00
RECEITA PATRIMONIAL Cr$ 4.400.000,00
RECEITA INDUSTRIAL Cr$ 329.800.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Cr$2.274.000.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES Cr$ 132.600.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

APERAÇÃO DE CRÉDITO Cr$ 0,00
ALIENAÇÃO DE BENS Cr$ 1.000.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Cr$ 169.000.000,00

TOTAL DA RECEITA CR$3.350.000.000,00
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ARTIGO 3º:- A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e classificação econômica, a saber:

POR ÓRGÃO

CÂMARA MUNICIPAL Cr$ 153.000.000,00
GABINETE DO PREFEITO Cr$ 70.050.000,00
DIVISÃO ADMINISTRATIVA Cr$ 214.200.000,00
DIVISÃO DE FINANÇAS Cr$ 123.300.000,00
DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS Cr$1.115.550.000,00
DIVISÃO EDUCAÇÃO ESPORTES CULTURA Cr$ 753.490.000,00
DIVISÃO DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL Cr$ 533.760.000,00
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Cr$ 386.650.000,00
Cr$3.350.000.000,00

TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO Cr$3.350.000.000,00
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POR CATEGORIA ECONÔMICA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO Cr$2.197.050.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Cr$ 124.900.000,00
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Cr$2.321.950.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS Cr$1.024.850.000,00
INVERSÕES FINANCEIRAS Cr$ 200.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Cr$ 3.000.000,00
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Cr$1.028.050.000,00

TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA Cr$3.350.000.000,00
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ARTIGO 4º:- Fica o Executivo autorizado a:
I- abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor estipulado no artigo 1º, atualizado monetariamente mês a mês pela variação do IGP-FGV (base agosto de 1.991);

II- realizar operações de crédito por antecipação
da receita até o limite de 25% (vinte e cinco
por cento) do valor estipulado no artigo 1º,
atualizado monetariamente mês a mês pela
variação do IGP – FGV (base agosto de 1.991).

PARÁGRAFO 1º:- Na apuração mensal do limite de que trata o inciso I, serão deduzidos os créditos anteriormente abertos, com seus valores monetariamente atualizados.

PARÁGRAFO 2º:- Na apuração mensal do limite de que trata o inciso II, serão deduzidas as operações de crédito anteriormente realizadas, por seus valores monetariamente atualizados.

ARTIGO 5º:- Nas hipóteses de extinção ou de não divulgação oportuna do IGP-FGV, as atualizações monetárias determinadas por esta Lei se farão com base na variação do índice de preços ao Consumidor editado pela FIPE/SP.

ARTIGO 6º:- Fica o executivo autorizado a adotar medidas para adequar os dispêndios dos órgãos e unidades orçamentárias constantes dos quadros que integram esta Lei ao efetivo comportamento da receita.

ARTIGO 7º:- Esta Lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1.992.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 22 DE OUTUBRO DE 1991.

SALIM JORGE MANSUR
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete