Lei 189
Fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de CR$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos cruzeiros), para pagamento das contribuições da Prefeitura Municipal, bem como das de um de seus tratoristas, ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, correspondentes à dez (10) meses de 1952.
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L E I Nº 1 8 9
De 8 de Setembro de 1953.
Eu, o Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de CR$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos cruzeiros), para pagamento das contribuições da Prefeitura Municipal, bem como das de um de seus tratoristas, ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, correspondentes à dez (10) meses de 1952.
Artigo 2° – Será utilizado o excesso de arrecadação deste exercício para a cobertura do presente Crédito.
Artigo 3° – Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 8 de Setembro de 1.953.
Aberto Gaspar Gomes
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –