Lei 1894

DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DO USO COMUM DO POVO, TRECHO DA RUA MARANHÃO E SEU AFORAMENTO.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 1 8 9 4
De 22 de novembro de 1991

Dispõe sobre desafetação do uso comum do povo, trecho da rua Maranhão e seu aforamento.

O SENHOR SALIM JORGE MANSUR, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- Fica desafetada do uso comum do povo, trecho da rua Maranhão, com a seguinte descrição:
“UM TERRENO, situado nesta cidade e comarca de Batatais, Estado de São Paulo, constituído de trecho da rua Maranhão, com a seguinte descrição perimétrica: Tem início no marco 1, marco este situado no ponto de cruzamento da Avenida Moacir Dias de Morais, com a referida rua Maranhão; daí segue margeando a referida Avenida e rua, numa distância de 13,95m (treze metros e noventa e cinco centímetros), até atingir o marco 2, ainda na referida Avenida Moacir Dias de Morais e fim da rua Maranhão, vista em sua largura; daí vira a direita e segue numa distância de 37,20m (trinta e sete metros e vinte centímetros), na confrontação com Bavel Batatais Veículos S/A, até atingir o marco 3; daí vira a direita e segue, cortando a rua Maranhão em sua largura, 13,60m (treze metros e sessenta centímetros), até atingir o marco 4, confrontando com a citada rua Maranhão; daí vira a direita e segue 39,85 m (trinta e nove metros e oitenta e cinco centímetros), na confrontação com Rádio e Televisão Educadora Música e Cultura Ltda, até atingir o marco 1, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica, de um imóvel que encerra uma área de 523,94 m² (quinhentos e vinte e três metros e noventa e quatro decímetros quadrados). Imóvel situado no quadrilátero formado pelas ruas Maranhão, Piauí, Pará e Avenida Moacir Dias de Morais.”

ARTIGO 2º:- Fica o Sr. Chefe do Executivo autorizado a aforar o imóvel descrito no artigo 1º (primeiro), à empresa RÁDIO E TELEVISÃO EDUCADORA MÚSICA E CULTURA LTDA, estabelecida nesta cidade, na Avenida Moacir Dias de Morais nº2.156, portadora do CGC/MF nº47.041.512/0001-60.

ARTIGO 3º:- O aforamento previsto nesta Lei destina-se a ampliação da área da beneficiária, propiciando meios de manutenção de sua torre de retransmissão, antenas e cabos, em condições de segurança, devendo para tal fim ser usada.

ARTIGO 4º:- A beneficiada deverá pagar a jóia de Cr$0,02 (dois centavos) por metro quadrado de área aforada, devendo o fôro anual corresponder a Cr$0,01 (um centavo) por metro linear de testada, compreendendo esta a frente para a Avenida Moacir Dias de Morais.

ARTIGO 5º:- A escritura que for lavrada deverá conter cláusula resolutiva expressa, prevendo a automática reversão do imóvel ao domínio e posse do Município, na hipótese da beneficiada não cumprir as disposições da presente Lei, bem como aquelas relativas aos contratos de enfiteuse.

ARTIGO 6º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 22 DE NOVEMBRO DE 1991.

SALIM JORGE MANSUR
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete