Lei 1898
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL.
DOWNLOAD PARA IMPRESSÃO – Lei 1898
***** TEXTO COMPLETO *****
L E I Nº 1 8 9 8
De 30 de dezembro de 1991
Dispõe sobre a celebração de convênio com a Secretaria de Estado do Trabalho e Promoção Social.
O SENHOR SALIM JORGE MANSUR, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- Fica a Prefeitura Municipal de Batatais autorizada a celebrar convênio com a Secretaria de Estado do Trabalho e Promoção Social, visando a manutenção de núcleos da promoção social e trabalho, nos bairros de Jardim Santa Luiza, Vila Cruzeiro, Riachuelo, Francisco Pupim, Altino Arantes, Adolpho Penholato, Vila Lídia, Vila Maria, Jardim Simara e Parque Residencial Santa Rita, arcando a Secretaria com a importância de até Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para o fim colimado e cabendo à Prefeitura aplicar as quantias recebidas unicamente na execução do previsto nesta Lei.
ARTIGO 2º:- Para a celebração e implantação do convênio, fica o Executivo autorizado a assumir os encargos normais peculiares ao mesmo, com a realização das despesas compatíveis que correrão pelas dotações genéricas ou específicas do orçamento, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 3º:- De igual maneira e para os mesmos fins, fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar termos aditivos e ou de retificação e ratificação com a Secretaria de Estado do Trabalho e promoção Social que se fizerem necessários, para atender a finalidade desta Lei.
ARTIGO 4º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 30 DE DEZEMBRO DE 1991.
SALIM JORGE MANSUR
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete