Lei 1902

A partir de 1º de janeiro de 1992, a Escala Básica de Remuneração dos Servidores da Administração Municipal, passa a vigorar com os valores constantes do ANEXO I desta Lei.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 1 9 0 2
De 22 de janeiro de 1992.

O SENHOR SALIM JORGE MANSUR, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- A partir de 1º de janeiro de 1992, a Escala Básica de Remuneração dos Servidores da Administração Municipal, passa a vigorar com os valores constantes do ANEXO I desta Lei.

ARTIGO 2º:- As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

ARTIGO 3º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 22 DE JANEIRO DE 1992.

SALIM JORGE MANSUR
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

JOSÉ OCTÁVIO BOARETTO
Chefe de Gabinete