Lei 1903
O artigo 1º, da Lei nº1.902, de 22 de janeiro de 1.992, passa a vigorar com o seguinte parágrafo único: “Parágrafo Único:- Os servidores municipais enquadrados nas referências 01 (um), 2 (dois), 3 (três) e 4 (quatro), a partir de 1º de janeiro de 1.992, passam a integrar a referência 5 (cinco).”
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L E I Nº 1 9 0 3
De 11 de março de 1992
O SENHOR SALIM JORGE MANSUR, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- O artigo 1º, da Lei nº1.902, de 22 de janeiro de 1.992, passa a vigorar com o seguinte parágrafo único:
“Parágrafo Único:- Os servidores municipais enquadrados nas referências 01 (um), 2 (dois), 3 (três) e 4 (quatro), a partir de 1º de janeiro de 1.992, passam a integrar a referência 5 (cinco).”
ARTIGO 2º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 11 DE MARÇO DE 1992.
SALIM JORGE MANSUR
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete