Lei 1921
Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a firmar acordo de parcelamento de dívida do Município para com o INSS, na forma do artigo 58, da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
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L E I Nº 1 9 2 1
De 28 de abril de 1992
Dispõe sobre autorização ao Executivo pa-
ra firmar acordo de parcelamento de débi-
to com o INSS.
O SENHOR SALIM JORGE MANSUR, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a firmar acordo de parcelamento de dívida do Município para com o INSS, na forma do artigo 58, da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
ARTIGO 2º:- Para o pagamento de prestações do principal e de seus acessórios, e de contribuições normais, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios.
ARTIGO 3º:- O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, cotações específicas para o pagamento de contribuições normais e para a amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
ARTIGO 4º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 28 DE ABRIL DE 1992.
SALIM JORGE MANSUR
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete