Lei 1923

A partir de 1° de abril de 1992, os servidores designados adiante, passam à seguinte modificação de referência: I – Auxiliar de Biblioteca – da referência 05 à referência 15. II – Bibliotecário – da referência 06 à referência 21.

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L E I Nº 1 9 2 3
De 28 de abril de 1992

O SENHOR SALIM JORGE MANSUR, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- A partir de 1° de abril de 1992, os servidores designados adiante, passam à seguinte modificação de referência:

I – Auxiliar de Biblioteca – da referência 05 à referência 15.
II – Bibliotecário – da referência 06 à referência 21.

ARTIGO 2º:- As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

ARTIGO 3º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 28 DE ABRIL DE 1992.

SALIM JORGE MANSUR
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete