Lei 1925

Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a conceder um reajuste salarial aos servidores municipais, extensivo aos inativos e pensionistas, abrangendo o mês de abril do presente exercício, da ordem de 20% (vinte por cento).

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L E I Nº 1 9 2 5
De 07 de maio de 1992

O SENHOR SALIM JORGE MANSUR, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a conceder um reajuste salarial aos servidores municipais, extensivo aos inativos e pensionistas, abrangendo o mês de abril do presente exercício, da ordem de 20% (vinte por cento).

ARTIGO 2º:- Fica o Senhor Chefe do Executivo, igualmente autorizado a conceder um abono aos servidores, extensivo aos inativos e pensionistas, referente ao mês de abril do corrente exercício da seguinte forma:
I – de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para os servidores enquadrados até a referência 15 (quinze), inclusive, da Escala Básica de Remuneração.
II – de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), aos servidores enquadrados a partir da referência 16 (dezesseis), inclusive, da Escala Básica de Remuneração.

ARTIGO 3º:- As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

ARTIGO 4º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 07 DE MAIO DE 1992.

SALIM JORGE MANSUR
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete