Lei 1930

Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a doar à UNIÃO FEDERAL, uma área de terras do patrimônio municipal

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 1 9 3 0
De 26 de maio de 1992

O SENHOR SALIM JORGE MANSUR, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a doar à UNIÃO FEDERAL, uma área de terras do patrimônio municipal, que tem a seguinte descrição:-
“UMA GLEBA DE TERRAS, situada nesta cidade e comarca de Batatais, na Avenida Moacir Dias de Morais, com a seguinte descrição perimétrica: “tem início a presente descrição perimétrica no marco 1, marco este situado no alinhamento predial direito (lado par) da avenida Moacir Dias de Morais, trecho compreendido entre a Avenida Presidente Vargas e a Avenida Vereador Oswaldo Marques, distando o referido marco 159,31 m (cento e cinquenta e nove metros e trinta e um centímetros) que o referido alinhamento faz com a avenida Presidente Vargas. Do marco 1, segue em linha reta, confrontando com imóvel já aforado para a empresa L.A. Fantacini & Cia. Ltda. e terreno ora desdobrado pertencente ao Patrimônio Municipal, em uma distância de 119,00 m (cento e dezenove metros), até encontrar o marco 2; daí deflete à direita e segue em linha reta confrontando com a Avenida Dr. Adhemar de Barros em uma distância de 153,88 m (cento e cinquenta e tres metros e oitenta e oito centímetros), até encontrar o marco 3; daí deflete à direita e segue em curva, com raio de 9,00 m (nove metros) em uma distância de 14,45 m (quatorze metros e quarenta e cinco centímetros) até encontrar o marco 4; daí segue em linha reta, confrontando com a avenida Presidente Vargas em uma distância de 101,60 m (cento e um metros e sessenta centímetros) até encontrar o marco 5; daí deflete à direita e segue em curva com raio de 9,00 m (nove metros) em uma distância de 13,82 m (treze metros e oitenta e dois centímetros), até encontrar o marco 6; daí segue em linha reta, confrontando com a Avenida Moacir Dias de Morais em uma distância de 150,31 m (cento e cinquenta metros e trinta e um centímetros), até encontrar o marco 1, onde teve início e tem fim esta descrição deste lote de terreno que encerra uma área de 19.136,04 m² (dezenove mil, cento e trinta e seis metros e quatro decímetros quadrados). Imóvel havido pela Av. 15.132, da Matrícula 15.132, do Cartório de Registro de Imóvel desta comarca”.

ARTIGO 2º:- A União deverá destinar o imóvel, especificamente, para implantação de unidade física para atendimento ao público-alvo do PROJETO MINHA GENTE, instituído por Decreto de 07 de fevereiro de 1.992, publicado no D.O.U. de 10 de fevereiro de 1.992, podendo, para tanto, inscrevê-lo e transferí-lo ao MEC – Ministério da Educação e Cultura.

ARTIGO 3º:- Da escritura que for lavrada deverão constar cláusulas resolutivas expressas, em caso da beneficiada não atender a finalidade da presente doação.

ARTIGO 4º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 26 DE MAIO DE 1992.

SALIM JORGE MANSUR
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete