Lei 194

Fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de CR$ 90.903,00 (noventa mil, novecentos e três cruzeiros), destinado a ocorrer do pagamento dos serviços de extensão da rede de esgôtos à Praça Riachuelo, Ruas José Augusto Fernandes e Rio Grande do Norte, desta cidade.

DOWNLOAD PARA IMPRESSÃO – Lei 194

***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 1 9 4

De 8 de Setembro de 1953.

Eu, o Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de CR$ 90.903,00 (noventa mil, novecentos e três cruzeiros), destinado a ocorrer do pagamento dos serviços de extensão da rede de esgôtos à Praça Riachuelo, Ruas José Augusto Fernandes e Rio Grande do Norte, desta cidade.

Artigo 2° – Os recursos para a cobertura do presente Crédito, serão tirados do excesso da arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.

Artigo 3° – Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 8 de Setembro de 1.953.

Aberto Gaspar Gomes
– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –