Lei 1945
Fica incluído o sub-número 6.5.3. no número 6, da letra “b”, do inciso I, do artigo 10, da Lei nº 1.774/90
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L E I Nº 1 9 4 5
De 24 de agosto de 1992
O SENHOR SALIM JORGE MANSUR, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- Fica incluído o sub-número 6.5.3. no número 6, da letra “b”, do inciso I, do artigo 10, da Lei nº 1.774/90, com a seguinte redação:-
“6.5.3. – Seção de Restauração de Parques, Jardins e Próprios Municipais”.
ARTIGO 2º:- O anexo II, de que trata o artigo 13, da Lei nº 1.774/90, fica acrescido do seguinte cargo de provimento em comissão:-
CARGO QUANTIDADE REFERÊNCIA
Chefe da Seção de Restauração de
Parques, Jardins e Próprios Muni_ 01 31
cipais
ARTIGO 3º:- As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
ARTIGO 4º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 24 DE AGOSTO DE 1992.
SALIM JORGE MANSUR
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete