Lei 1954
Passa a denominar-se “TRAVESSA ANTONIO BARBEIRO FILHO”, a via pública existente neste Município, entre a Avenida Moacir Dias de Morais e a confluência da Rua Coronel Ovídio com a Rua Pedro Boareto.
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L E I Nº 1 9 5 4
De 23 de setembro de 1992
(Autor:- Vereador Geraldo Squarizi -Projeto de Lei nº 2.126/92).
O Presidente da Câmara Municipal de Batatais, Estado de São Paulo:———-
Faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo, nos termos do parágrafo 7°, do artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Lei:—————————
A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS DECRETA:-
ARTIGO 1º:- Passa a denominar-se “TRAVESSA ANTONIO BARBEIRO FILHO”, a via pública existente neste Município, entre a Avenida Moacir Dias de Morais e a confluência da Rua Coronel Ovídio com a Rua Pedro Boareto.
ARTIGO 2º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 23 DE SETEMBRO DE 1.992.
ADALBERTO RAVAGNANI
PRESIDENTE
Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
ERCÍLIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO