Lei 1957
DISPÕE SOBRE AUXÍLIO FINANCEIRO À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA E ASILO DOS POBRES DE BATATAIS.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L E I Nº 1 9 5 7
De 19 de outubro de 1992
Dispõe sobre auxílio financeiro à Santa Casa de Misericórdia e Asilo dos Pobres de Batatais.
O SENHOR SALIM JORGE MANSUR, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro à Santa Casa de Misericórdia e Asilo dos Pobres de Batatais, no valor de Cr$ 300.000.00,00 (trezentos milhões de cruzeiros), a ser entregue em uma única parcela.
PARÁGRAFO ÚNICO:- A beneficiada deverá prestar contas do emprego da importância recebida, até o dia 31 de dezembro de 1.992.
ARTIGO 2º:- Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, ao orçamento vigente, no valor referido no artigo 1º, para atender as despesas decorrentes com a execução desta Lei.
ARTIGO 3º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 19 DE OUTUBRO DE 1992.
SALIM JORGE MANSUR
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete