Lei 1958

DISPÕE SOBRE AFORAMENTO DE IMÓVEL À EMPRESA.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 1 9 5 8
De 19 de outubro de 1992

Dispõe sobre aforamento de imóvel à empresa.

O SENHOR SALIM JORGE MANSUR, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a aforar à empresa COTONAC – COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, estabelecida nesta cidade, na Rua Capitão Andrade nº 96, GCG/MF nº 67.745.851/0001-34, um terreno do patrimônio municipal, com a seguinte descrição:
“UM TERRENO situado na quadra delimitada pela Rua Coronel Joaquim Marques (frente do terreno), Avenida Vereador Otávio Nascimento, Avenida Presidente Vargas e Avenida Doutor Adhemar de Barros, no distrito industrial, nesta cidade e comarca de Batatais, cuja descrição perimétrica é a seguinte: Tem início esta descrição perimétrica no marco 1; marco este situado no alinhamento predial esquerdo (lado ímpar) da Rua Cel. Joaquim Marques, trecho entre a Avenida Dr. Adhemar de Barros (antiga Av. Projetada DI-2) e a Avenida Vereador Otávio Nascimento (antiga Av. Projetada DI-4), na divisa com imóvel de propriedade da Marmoraria Castelo Ltda. Do marco 1 segue em linha reta, pelo retrocitado alinhamento da Rua Cel. Joaquim Marques, na direção da Av. Dr. Adhemar de Barros (antiga Av. Projetada DI-2), em uma distância de 22,00 m (vinte e dois metros), até encontrar o marco 2; daí deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com imóvel de propriedade da firma Pollo – Com. e Ind. Ltda., em uma distância de 82,50 m (oitenta e dois metros e cinquenta centímetros), até encontrar o marco 3; daí deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com imóveis de propriedade do Patrimônio Municipal e da firma Mecânica Irmãos Saltarelli S/C Ltda, em uma distância de 22,00 m (vinte e dois metros), até encontrar o marco 4, daí deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com a firma Marmoraria Castelo Ltda, em uma distância de 82,50 m (oitenta e dois metros e cinquenta centímetros), até encontrar o marco 1, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica, deste terreno que encerra uma área de 1.815,00 m² (mil, oitocentos e quinze metros quadrados). Terreno cadastrado sob nº 01.29.005.0043.001 e com valor venal de 967,4313 UFM.”

ARTIGO 2º:- O aforamento previsto nesta Lei é feito com o encargo da beneficiada proceder a instalação de sua empresa, devendo edificar, no mínimo 730,00 m² (setecentos e trinta metros quadrados).

ARTIGO 3º:- A interessada deverá iniciar a construção no prazo de seis meses, concluindo-a no prazo de dezoito meses após o início das obras, iniciando suas atividades no prazo máximo de seis meses após a edificação.

ARTIGO 4º:- A beneficiada deverá pagar a jóia de Cr$ 0,02 (dois centavos) por metro quadrado de área aforada, devendo o fôro anual corresponder a Cr$ 0,01 (um centavo) por metro linear de testada.

ARTIGO 5º:- A escritura que for lavrada deverá conter cláusula resolutiva, prevendo a automática reversão do imóvel ao domínio e pose do Município, na hipótese da beneficiada não cumprir as disposições da presente Lei, da Lei nº 1.460/86 e as relativas aos contratos de enfiteuse.

ARTIGO 6º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 19 DE OUTUBRO DE 1992.

SALIM JORGE MANSUR
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete