Lei 1959
APROVA O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA 1.993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L E I Nº 1 9 5 9
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De 09 de novembro de 1992
APROVA O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA 1.993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR SALIM JORGE MANSUR, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- Esta Lei aprova o Orçamento do Município para o exercício de 1.993, a preços de julho de 1.992, estimando as receitas em Cr$ 25.200.000.000,00 (vinte e cinco bilhões e duzentos milhões de cruzeiros) e fixando as despesas em igual valor, cujos saldos de dotações ficarão mensalmente atualizados pela variação do índice Geral de Preços editado pela Fundação Getúlio Vargas.
PARÁGRAFO ÚNICO:- A atualização se fará na data em que conhecido o índice, pelo valores dos saldos no primeiro dia de cada mês.
ARTIGO 2º:- A receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica:
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA Cr$ 4.950.000.000,00
RECEITA PATRIMONIAL Cr$ 455.000.000,00
RECEITA INDUSTRIAL Cr$ 3.045.000.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Cr$14.724.000.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES Cr$ 1.725.000.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÃO DE CRÉDITO Cr$ 0,00
ALIENAÇÃO DE BENS Cr$ 1.000.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Cr$ 300.000.000,00
TOTAL DA RECEITA Cr$ 25.200.000.000,00
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ARTIGO 3º:- A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e classificação econômica, a saber:
POR ÓRGÃO
CÂMARA MUNICIPAL Cr$ 950.000.000,00
GABINETE DO PREFEITO Cr$ 404.000.000,00
DIVISÃO ADMINISTRATIVA Cr$1.690.000.000,00
DIVISÃO DE FINANÇAS Cr$1.342.540.000,00
DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS Cr$8.449.000.000,00
DIVISÃO EDUCAÇÃO ESPORTES CULTURA Cr$6.250.860.000,00
DIVISÃO DE SAÚDE E ASSIST SOCIAL Cr$3.305.600.000,00
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Cr$2.808.000.000,00
Cr$ 25.200.000.000,00
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TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO Cr$ 25.200.000.000,00
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POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO Cr$19.601.540.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Cr$ 1.171.960.000,00 Cr$20.773.500.000,00
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DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS Cr$4.374.500.000,00
INVERSÕES FINANCEIRAS Cr$ 2.000.000,00
TRANSFÊRENCIAS DE CAPITAL Cr$ 50.000.000,00 Cr$ 4.426.500.000,00
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TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA CR$ 25.200.000.000,00
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ARTIGO 4º:- Fica o Executivo autorizado a:
I- abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor estipulado no artigo 1º, atualizado monetariamente mês a mês, pela variação do IGP-FGV.
II- Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor estipulado no artigo 1º, atualizado monetariamente mês a mês pela variação do IGP-FGV.
PARÁGRAFO 1º:- Na apuração mensal do limite de que trata o inciso I, serão deduzidos os créditos anteriormente abertos, com seus valores monetariamente atualizados.
PARÁGRAFO 2º:- Na apuração mensal do limite de que trata o inciso II, serão deduzidas as operações de crédito anteriormente realizadas, por seus valores monetariamente atualizados.
ARTIGO 5º:- Nas hipóteses de extinção ou de não divulgação oportuna do IGP-FGV, as atualizações monetárias determinadas por esta Lei se farão com base na variação do índice de Preços ao Consumidor editado pelo FIPE/SP.
ARTIGO 6º:- Fica o Executivo autorizado a adotar medidas para adequar os dispêndios dos órgãos e unidades orçamentárias constantes dos quadros que integram esta Lei ao efetivo comportamento da receita.
ARTIGO 7º:- Esta Lei vigorará a partir de 1 de janeiro de 1.993.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 09 DE NOVEMBRO DE 1.992.
SALIM JORGE MANSUR
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ISABEL APARECIDA NOVENTA
OFICIAL DE GABINETE