Lei 1962
DISPÕE SOBRE DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO.
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L E I Nº 1 9 6 2
De 26 de novembro de 1992
DISPÕE SOBRE DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO.
O SENHOR SALIM JORGE MANSUR, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- A zona urbana de Batatais fica situada dentro da seguinte linha perimétrica:- Tem início no Marco 01, situado no encontro da Via de Acesso Vereador Jácomo Rampim (antiga Estrada do Matadouro) com o Córrego dos Peixes, daí segue pelo leito deste córrego até encontrar o Córrego das Araras, Marco 02; daí segue pelo leito deste córrego a montante, até encontrar o valo existente em terrenos de propriedade de José Penholato (sucessor de Adolpho Penholato), Marco 03; daí deflete à direita e segue pelo leito do referido valo, até encontrar a Estrada Municipal “Prefeito Geraldo Marinheiro” BTT-010, estrada esta que liga Batatais a Patrocínio Paulista, Marco 04; daí deflete à direita e segue pela cerca divisória desta estrada (cerca esta à direita de quem segue de Batatais para Patrocínio Paulista), até encontrar a estrada municipal denominada “Beco Aeroporto” (antiga Beco dos Boiadeiros), Marco 05; daí deflete à esquerda, e segue pela cerca divisória desta estrada (cerca esta à direita de quem segue em direção à rodovia SP 334), até encontrar a via pública denominada “Avenida Marginal”, Marco 06; daí deflete à direita e segue pela referida Avenida até a cerca divisória do imóvel de propriedade da empresa “Multi-Verde” (antigo Pró-Verde), Marco 07; daí segue por esta cerca, até encontrar a cerca divisória da Rodovia Estadual “Cândido Portinari” SP 334 (cerca esta à esquerda de quem segue de Batatais para Franca), Marco 08; daí deflete à esquerda e segue por esta cerca (em direção a Batatais), até o encontro desta com o retrocitado “Beco Aeroporto”, Marco 09; daí deflete à direita e segue em uma linha reta imaginária, até encontrar o antigo leito da “E.F. Mogiana”, Marco 10; daí deflete à esquerda e segue pela cerca divisória da antiga ferrovia “E.F. Mogiana”, (cerca esta à direita de quem segue de Batatais para Ribeirão Preto), até encontrar a Estrada Municipal BTT-040, Marco 11; daí deflete à esquerda e segue por esta estrada até encontrar a cerca divisória da Rodovia Estadual “Cândido Portinari” SP 334 (cerca esta à esquerda de quem segue da Batatais para Ribeirão Preto), Marco 12; daí deflete à esquerda e segue por esta cerca até encontrar a divisa de um dos terrenos pertencentes ao Horto Florestal, Marco 13; daí deflete à direita segue em linha reta, acompanhando o mencionado terreno, até encontrar a segunda gleba de terreno, também pertencente ao Horto Florestal, Marco 14; daí deflete à esquerda e segue em linha reta acompanhando a mencionada gleba, até encontrar a cerca divisória da Rodovia Estadual “Altino Arantes” SP 351, Marco 15; daí deflete à direita e segue por esta cerca divisória (cerca esta à direita de quem vai de Batatais para Altinópolis) até encontrar Estrada particular situada entre os terrenos pertencentes ao Horto Florestal e a gleba de terra (atual aterro sanitário) pertencente a José Simieli (sucessor da Estância “Brasil-Canadá” (Fazenda Country Clube), Marco 16; daí deflete à direita e segue por esta estrada até encontrar a cerca do Manancial do Ribeirão da Barata, Marco 17; daí segue por esta cerca (pelo seu lado esquerdo), até encontrar novamente a retrocitada cerca divisória da Rodovia Estadual “Altino Arantes” SP 351, Marco 18; daí deflete à direita e segue por esta cerca divisória, na direção de Altinópolis, até encontrar o Marco 19; daí deflete à esquerda, em um alinhamento perpendicular ao desta rodovia, e segue em linha reta, pelo leito da mesma, até encontrar a cerca divisória do loteamento Sítios de Recreio “Cachoeira dos Cayapós” com a Estância “São Sebastião” de propriedade de Francisco Aloy, Marco 20; daí segue por esta cerca divisória onde confronta com as propriedades de Francisco Aloy, José Mauro Marinheiro, Tereza Maria Fernandes, José Francisco Barroso e Domingos Leontínio Valenciano, até encontrar a cerca divisória da área de proteção hídrica da Represa Engenheiro Carlos Zamboni (antiga Represa da Cachoeira), Marco 21; daí segue margeando esta área de proteção hídrica, que dista 50,00 m (cinquenta metros) da linha d’água da represa até encontrar o Ribeirão da Barata, Marco 22; daí segue pelo leito deste córrego, a montante, até encontrar a faixa de proteção da adutora da Cachoeira (faixa esta com largura de 30 m), Marco 23; daí deflete à direita e segue por esta faixa, (na lateral à direita de quem retorna à Batatais) até encontrar a cerca divisória da Estrada Municipal “Jorge João Mansur” (antiga estrada da Cachoeira), Marco 24; daí segue por esta cerca divisória (cerca esta à direita de quem retorna à Batatais) até encontrar o Córrego dos Peixes, Marco 25; daí segue pelo leito deste córrego, à jusante, até encontrar o Marco 01, ponto inicial desta descrição do perímetro da Zona Urbana de Batatais.
ARTIGO 2º:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 26 DE NOVEMBRO DE 1992.
SALIM JORGE MANSUR
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete