Lei 1965
DISPÕE DOBRE AFORAMENTO DE IMÓVEL.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L E I Nº 1 9 6 5
De 26 de novembro de 1992
Dispõe dobre aforamento de imóvel.
O SENHOR SALIM JORGE MANSUR, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a aforar à firma PAURI CONFECÇÕES LTDA. – ME., CGC/MF 59.659.532/0001-88, estabelecida nesta cidade, na Rua Bahia, nº 300, uma área de terras do patrimônio municipal que tem a seguinte descrição e confrontação:
UM TERRENO, sem benfeitorias, situado nesta cidade e comarca de Batatais, Estado de São Paulo, na quadra delimitada pelas Avenidas Moacir Dias de Morais (frente do terreno), Presidente Vargas, Dr. Adhemar de Barros e Vereador Roberto Pimenta Marques, no Distrito Industrial “Ermelindo Dias de Morais”, que assim é descrito: “Tem início esta descrição perimétrica no marco 1, marco este situado no alinhamento predial esquerdo (lado ímpar) da Avenida Moacir Dias de Morais, trecho entre a Avenida Vereador Roberto Pimenta Marques (antiga Avenida Projetada DI-3) e a Avenida Presidente Vargas (antiga Av. Projetada DI-1), distando 9,00 m (nove metros)do ponto de cruzamento do retrocitado alinhamento da Avenida Moacir Dias de Morais, com o alinhamento predial direito (lado par) da Avenida Vereador Roberto Pimenta Marques. Do marco 1, segue em linha reta pelo retrocitado alinhamento da Avenida Moacir Dias de Morais na direção da Avenida Presidente Vargas (antiga Avenida Projetada DI-1), em uma distância de 21,00 m (vinte e um metros), até encontrar o marco 2; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com imóvel de propriedade do patrimônio municipal em uma distância de 119,27 m (cento e dezenove metros e vinte e sete centímetros), até encontrar o marco 3; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, agora pelo alinhamento predial direito (lado par) da Avenida Dr. Adhemar de Barros (antiga Avenida Projetada DI-2), em uma distância de 21,00 m (vinte e um metros) até encontrar o marco 4; daí deflete à esquerda e segue por um arco de 14,13 m (quatorze metros e treze centímetros), com um raio de 9,00 m (nove metros), até encontrar o marco 5; daí segue em linha reta, agora pelo alinhamento predial esquerdo (lado ímpar) da Avenida Vereador Roberto Pimenta Marques (antiga Avenida Projetada DI-3), na direção da Avenida Moacir Dias de Morais, em uma distância de 101,27 m (cento e um metros e vinte e sete centímetros), até encontrar o marco 6; daí deflete à esquerda e segue em um arco de 14,13 m (quatorze metros e treze centímetros), com um raio de 9,00 m (nove metros), até encontrar o marco 1, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica deste terreno, que encerra uma área de 3.543,26 m² (três mil, quinhentos e quarenta e três metros e vinte e seis decímetros quadrados). Terreno cadastrado sob nº 01.29.003.0236.001 e com o valor venal de 1.888,4898 UFM.
ARTIGO 2º:- O aforamento previsto nesta Lei é feito com o encargo da beneficiada proceder a transferência de sua empresa, construindo suas novas instalações, devendo edificar, no mínimo, 2.073,00 m² (dois mil e setenta e três metros quadrados).
ARTIGO 3º:- A interessada deverá iniciar a construção no prazo de seis meses, concluindo-a no prazo de dezoito meses após o início das obras, iniciando suas atividades no prazo máximo de seis meses após a edificação.
ARTIGO 4º:- A beneficiada deverá pagar a jóia de Cr$ 0,02 (dois centavos) por metro quadrado de área aforada, devendo o fôro anual corresponder a Cr$ 0,01 (um centavo) por metro linear de testada.
ARTIGO 5º:- A escritura que for lavrada deverá conter cláusula resolutiva, prevendo a automática reversão do imóvel ao domínio e posse do município, na hipótese da beneficiada não cumprir as disposições da presente Lei, da Lei nº 1.460/86 e as relativas aos contratos de enfiteuse.
ARTIGO 6º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 26 DE NOVEMBRO DE 1992.
SALIM JORGE MANSUR
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete