Lei 1968

AUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEIS.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 1 9 6 8
De 07 de dezembro de 1992

Autoriza a permuta de imóveis.

O SENHOR SALIM JORGE MANSUR, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a permutar imóveis do patrimônio municipal, com imóvel de propriedade dos casais de MARIA APARECIDA PUPIN DE SOUZA e MARIA TEREZINHA PUPIN CAMPOS, os quais têm a seguinte descrição:
I- DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO:

A- UM TERRENO URBANO, situado na rua Plínio Coelho (lote 17, quadra “S”), no loteamento Central Park, nesta cidade e comarca de Batatais – SP, sem benfeitorias, e que possui 10,00 m (dez metros) de frente para a rua Plínio Coelho; 10,00 m (dez metros) nos fundos, onde confronta com o lote nº 10, de propriedade de Edson Luiz Fausto; 25,00 m (vinte e cinco metros) na lateral esquerda (de quem olha o terreno da frente para os fundos), onde confronta com o lote nº 18, de propriedade de José Penholato; 25,00 m (vinte e cinco metros) na lateral direita (de quem olha o terreno da frente para os fundos), onde confronta com o lote nº 16, de propriedade de Dimas Bueno dos Santos Júnior; encerrando a área de 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados). Cadastrado na Prefeitura Municipal sob nº 01.25.031.0091.001, com o valor venal de 276,000 UFM.

B- UM TERRENO URBANO, situado na Avenida José Testa, s/ nº, nesta cidade e comarca de Batatais – SP, sem benfeitorias, na divisa com o prédio nº 131 da mesma via pública, medindo 2,20 m (dois metros e vinte centímetros) de frente para a Avenida José Testa; 0,30 m (trinta centímetros) nos fundos, onde confronta com terreno remanescente do patrimônio municipal; 15,00 m (quinze metros) na lateral direita de quem da frente olha o imóvel, também confrontando com terreno remanescente do patrimônio municipal; 15,55 m (quinze metros e cinquenta e cinco centímetros), na lateral esquerda de quem da frente olha o imóvel, onde confronta com o prédio nº 131 de propriedade de Maria Aparecida Pupin de Souza e outra, encerrando este terreno, que será anexado ao do prédio nº 131, uma área de 18,45 m² (dezoito metros e quarenta e cinco decímetros quadrados). Cadastrado na Prefeitura Municipal sob nº 01.09.012.0400.002 e com o valor venal de 47,9325 UFM.

II- DESCRIÇÃO DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE MARIA APARECIDA PUPIN DE SOUZA E MARIA TEREZINHA PUPIN CAMPOS.

UMA CASA DE MORADA, situada nesta cidade e comarca de Batatais, Estado de São Paulo, na Avenida José Testa, nº 172, construída de tijolos e coberta de telhas contendo vários cômodos e dependências, edificada em terreno urbano que mede 10,00 m (dez metros) de frente para a referida Avenida, por igual medida de largura nos fundos, onde confronta com o loteamento Jardim Bela Vista de propriedade de Rigotto, Rigotto e Faccini S/C Limitada, e da frente aos fundos por ambos os lados, mede 21,65 m (vinte e um metros e sessenta e cinco centímetros), confrontando pelo lado direito, de quem da rua olha para o imóvel, com Joaquim Pereira da Silva, imóvel de nº 162, da referida Avenida, e pelo lado esquerdo, no mesmo sentido de observação, confronta com Adelino Custódio Ribeiro, imóvel nº 182, da referida Avenida, encerrando o imóvel uma área de 216,50 m² (duzentos e dezesseis metros e cinquenta decímetros quadrados). Cadastrado na Prefeitura Municipal sob nº 01.09.001.1005.001 e com o valor venal de 898,8678 UFM.

ARTIGO 2º:- A escritura a ser lavrada deverá levar em conta a igualdade de valores entre os imóveis de propriedade do patrimônio municipal e o da propriedade particular, sendo vedada qualquer reposição por parte do Município.

ARTIGO 3º:- As despesas com escritura e respectivos registros correrão por conta das partes contratantes, gozando o Município das isenções legais.

ARTIGO 4º:- Aplicar-se-á ao contrato as normas de Direito Civil que regulam a matéria.

ARTIGO 5º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 07 DE DEZEMBRO DE 1992.

SALIM JORGE MANSUR
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete