Lei 197
Fica a Prefeitura Municipal de Batatais autorizada a doar, a Fazenda do Estado, os terrenos situados à Rua Cel. Joaquim Alves ns. 102 e 110, desta cidade, medindo trinta e cinco metros de frente, por trinta e cinco metros da frente ao fundo, para neles ser construído o edifício do Fórum.
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L E I Nº 1 9 7
De 8 de Setembro de 1953.
Eu, o Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Batatais autorizada a doar, a Fazenda do Estado, os terrenos situados à Rua Cel. Joaquim Alves ns. 102 e 110, desta cidade, medindo trinta e cinco metros de frente, por trinta e cinco metros da frente ao fundo, para neles ser construído o edifício do Fórum.
Artigo 2° – Da escritura de doação, a ser lavrada entre a Prefeitura Municipal e o Governo do Estado, deverá constar, obrigatoriamente, a cláusula de reversão do imóvel doado, ao Patrimônio Municipal, sem nenhum ônus para a outorgante doadora, si, dentro do prazo de vinte e quatro meses, contado da data da transcrição do respectivo instrumento no Registro de Imóveis, não for iniciada, por fato imputado à outorgada donatária a construção por que ela se houver obrigado. Nessa hipótese, será considerada como de nenhum efeito a doação autorizada nesta lei.
Artigo 3° – Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 8 de Setembro de 1.953.
Aberto Gaspar Gomes
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –