Lei 1974

O Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.937, de 26 de junho de 1.992, passa a ter a seguinte redação

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L E I Nº 1 9 7 4
De 24 de Março de 1993

O DOUTOR ANTONIO CLARET DAL PICOLO, PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- O Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.937, de 26 de junho de 1.992, passa a ter a seguinte redação:-

ARTIGO 1º:- Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Energia e Saneamento e com a interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, convenio para a execução de obras e serviços de complementação de equipamentos eletromecânicos para o poço profundo, incluíndo EEAT, na Avenida Dr. Chiquinho Arantes, nesta cidade, em que a Secretaria de Energia e Saneamento participará com a importância de Cr$ 181.450.000,00 (cento e oitenta e hum milhões, quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros), cabendo ao município de Batatais participar com idêntico valor, sendo que os recursos recebidos poderão ser transferidos para outras prioridades mais urgentes como: aquisição de bomba submersa para poço profundo, do Sistema Santa Cruz e/ou aquisição de materiais para execução de rede de água interligando os bairros de Jardim Cana Verde e Conjunto Habitacional Adolpho Penholato”.

ARTIGO 2º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 24 DE MARÇO DE 1993

DR. ANTONIO CLARET DAL PICOLO
Prefeito Municipal em Exercício

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
Oficial de Gabinete