Lei 1975

Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênios, de aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento, objetivando o desenvolvimento de Programas ligados à Agricultura.

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L E I Nº 1 9 7 5
De 24 DE Março de 1993

O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PICOLO, PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênios, de aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento, objetivando o desenvolvimento de Programas ligados à Agricultura.

ARTIGO 2º:- Para cumprimento do disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo, autorizado a receber repasses financeiros da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento.

ARTIGO 3º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 24 DE MARÇO DE 1993

DR. ANTONIO CLARET DAL PICOLO
Prefeito Municipal em execução

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS NA DATA SUPRA.

DR. JOSÉ OTAVIO BOARETO
Oficial de Gabinete