Lei 1976

Fica o Poder Público Municipal de Batatais, autorizado a celebrar Convênio e aditamento, com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, objetivando receber recursos para a cooperação técnica para desenvolvimento do Programa Educacional entre o municipio e a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Batatais.

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L E I Nº 1 9 7 6
De 24 de Março de 1993

O DOUTOR ANTONIO CLARET DAL PICOLO, PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,

ARTIGO 1º:- Fica o Poder Público Municipal de Batatais, autorizado a celebrar Convênio e aditamento, com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, objetivando receber recursos para a cooperação técnica para desenvolvimento do Programa Educacional entre o municipio e a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Batatais.

ARTIGO 2º:- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

ARTIGO 3º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 24 DE MARÇO DE 1993

DR. ANTONIO CLARET DAL PICOLO
Prefeito Municipal em exercício

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
Oficial de Gabinete