Lei 198
Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito de CR$ 229.891,20 (duzentos e vinte nove mil, oitocentos e noventa e um cruzeiros e vinte centavos), suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente
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L E I Nº 1 9 8
De 12 de Outubro de 1953.
Eu, o Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito de CR$ 229.891,20 (duzentos e vinte nove mil, oitocentos e noventa e um cruzeiros e vinte centavos), suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente:
Códigos Verbas Suplementações
CR$
1-3-1/8-09-3 Material de Consumo 10.000,00
2-7-1/8-89-1 – Item I Pés. Variável 14.040,00
3-1-1/8-81-1 – Item II Pés. Variável 96.082,10
3-2-1/8-82-1 – Item III Pés. Variável 89.769,10
4-4-1/8-28-4 – Item II Desp. Diversas 12.000,00
9-3-1/8-99-4 Desp. Diversas 8.000,00
Artigo 2° – Será utilizado o excésso da arrecadação a se verificar no fim dêste exercício, para a cobertura do presente crédito.
Artigo 3° – Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 12 de Outubro de 1.953.
Aberto Gaspar Gomes
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –