Lei 1980

Fica o Chefe do Executivo autorizado a doar ao GOVERNO FEDERAL, uma área de terras do patrimônio municipal, que ora desafetada do uso comum do povo, e que é a seguinte

DOWNLOAD PARA IMPRESSÃO – Lei 1980

***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 1 9 8 0
De 23 de Abril de 1993

O DOUTOR ANTONIO CLARET DAL PICOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, LEGAIS, ETC.,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- Fica o Chefe do Executivo autorizado a doar ao GOVERNO FEDERAL, uma área de terras do patrimônio municipal, que ora desafetada do uso comum do povo, e que é a seguinte:-

UMA GLEBA DE TERRAS, constante de uma quadra localizada no Parque Residencial Simara, nesta cidade, com as seguintes confrontações e dimensões:- 24,00 (vinte e quatro) metros na lateral onde confronta com a Rua Antonio Olegário da Freiria (antiga Rua S-3); 122,00 (cento e vinte e dois) metros na lateral onde confronta com a Av. Presidente João Batista de Figueiredo (antiga Av. S-1); 120,00 (cento e vinte) metros, na terceira lateral onde confronta com a Rua Fernão Dias (antiga Rua S-5); 78,00 (setenta e oito) metros na quarta e última lateral onde confronta com a Rua dos Imigrantes (antiga Rua S-16), encerrando esta quadra com uma área de 5.616,00 m² (cinco mil, seiscentos e dezesseis metros quadrados).

ARTIGO 2º:- O Governo Federal deverá destinar o imóvel, especificamente para construção de uma escola com nove salas de aula, através do Ministério da Educação e do Desporto.

ARTIGO 3º:- A escritura que for lavrada deverá conter cláusulas resolutivas expressas, especialmente a reversão do imóvel ao domínio do município, em caso da beneficiada não atender a finalidade da presente doação e não efetivar a construção num prazo de 02 (dois) anos, a contar da lavratura da escritura.

ARTIGO 4°:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 23 DE ABRIL DE 1993

DR. ANTONIO CLARET DAL PICOLO
– Prefeito Municipal –

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

DR. JOSE OTAVIO BOARETTO
Oficial de Gabinete