Lei 1981

Fica a PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na qualidade de acionista da COMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO – COHAB-RP, autorizada a assumir as obrigações abaixo relacionadas e estipuladas nas alíneas “a”, “b” e “c” do item “5.3”, da Circular Normativa da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF, de n° 176/92, a qual baixa Normas Complementares à Resolução n° 82 do Conselho Curador do FGTS, que regulamenta a manutenção de credenciamento de COHAB, como Agente Financeiro do FGTS:-

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L E I Nº 1 9 8 1
De 23 de Abril de 1993

O DOUTOR CLARET DAL PICOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- Fica a PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na qualidade de acionista da COMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO – COHAB-RP, autorizada a assumir as obrigações abaixo relacionadas e estipuladas nas alíneas “a”, “b” e “c” do item “5.3”, da Circular Normativa da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF, de n° 176/92, a qual baixa Normas Complementares à Resolução n° 82 do Conselho Curador do FGTS, que regulamenta a manutenção de credenciamento de COHAB, como Agente Financeiro do FGTS:-

a) aportar recursos para despesas de custeio quando suas receitas operacionais se mostrarem insuficientes;

b) responder solidariamente pela dívida da entidade perante o Agente Operador do FGTS, na forma da Lei;

c) cobrir perdas operacionais de modo a não comprometer o equilíbrio econômico/financeiro da entidade.

ARTIGO 2º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 23 DE ABRIL DE 1993

DR. ANTONIO CLARET DAL PICOLO
– Prefeito Municipal –

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
DR. JOSE OTAVIO BOARETTO
Oficial de Gabinete