Lei 1983
Fica o Poder Executivo, autorizado a firmar convênio da cooperação técnica e financeira com a Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social, inclusive termos aditivos e/ou, de reti- ratificação que se fizerem necessários à implantação e desenvolvimento de projetos que visem atender a criança, a família e a grupos da população com problemática específica.
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L E I Nº 1 9 8 3
De 23 de abril de 1993
O DOUTOR ANTONIO CLARET DAL PICOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- Fica o Poder Executivo, autorizado a firmar convênio da cooperação técnica e financeira com a Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social, inclusive termos aditivos e/ou, de reti-ratificação que se fizerem necessários à implantação e desenvolvimento de projetos que visem atender a criança, a família e a grupos da população com problemática específica.
ARTIGO 2º:- Os projetos a que se refere o artigo anterior, serão específicos e previamente aprovados pela Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social.
ARTIGO 3º:- O convênio a que se refere a presente Lei, independerá da origem dos recursos financeiros a ele alocado.
ARTIGO 4º:- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ou créditos suplementares, à serem cobertos com recursos provenientes da verba orçamentária da Prefeitura Municipal e de repasse da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social.
ARTIGO 5º:- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta dos recursos próprios, suplementados se necessário.
ARTIGO 6º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 06 DE MAIO DE 1993
DR. ANTONIO CLARET DAL PICOLO
– PREFEITO MUNICIPAL –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
DR. JOSE OTAVIO BOARETTO
Oficial de Gabinete