Lei 1986
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contrato de empréstimo/comodato, do Prédio do ARMAZEM COMUNITÁRIO, localizado no Distrito Industrial, com a empresa KAMURA COSMÉTICOS LTDA.
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L E I Nº 1 9 8 6
De 21 de Maio de 1993
O DOUTOR ANTONIO CLARET DAL PICOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contrato de empréstimo/comodato, do Prédio do ARMAZEM COMUNITÁRIO, localizado no Distrito Industrial, com a empresa KAMURA COSMÉTICOS LTDA.
ARTIGO 2º:- O prazo máximo de duração para o referido contrato deverá ser de 18 (dezoito) meses, quando o imóvel deverá reverter ao Município com todos os melhoramentos nele introduzidos.
ARTIGO 3º:- O Poder Executivo não poderá assumir qualquer obrigação financeira para a execução da presente Lei.
ARTIGO 4º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 21 DE MAIO DE 1993
DR. ANTONIO CLARET DAL PICOLO
– PREFEITO MUNICIPAL –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
DR. JOSE OTAVIO BOARETTO
Oficial de Gabinete