Lei 1986

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contrato de empréstimo/comodato, do Prédio do ARMAZEM COMUNITÁRIO, localizado no Distrito Industrial, com a empresa KAMURA COSMÉTICOS LTDA.

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L E I Nº 1 9 8 6
De 21 de Maio de 1993

O DOUTOR ANTONIO CLARET DAL PICOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contrato de empréstimo/comodato, do Prédio do ARMAZEM COMUNITÁRIO, localizado no Distrito Industrial, com a empresa KAMURA COSMÉTICOS LTDA.

ARTIGO 2º:- O prazo máximo de duração para o referido contrato deverá ser de 18 (dezoito) meses, quando o imóvel deverá reverter ao Município com todos os melhoramentos nele introduzidos.

ARTIGO 3º:- O Poder Executivo não poderá assumir qualquer obrigação financeira para a execução da presente Lei.

ARTIGO 4º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 21 DE MAIO DE 1993

DR. ANTONIO CLARET DAL PICOLO
– PREFEITO MUNICIPAL –

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

DR. JOSE OTAVIO BOARETTO
Oficial de Gabinete