Lei 199
Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a efetuar a seguinte doação à Cadeia Pública de Batatais: 3 (três) colchões, tipo popular, para solteiro; 6 (seis) vassouras de tipo comum; 30 (trinta) tabletes de sabão; 3 (três) litros de Creofenol; 2 (dois) rodos para esgotar água; 1 (um) balde de zinco, tamanho médio; 12 (doze) copos de vidro; 1 (uma) talha de cerâmica para água potável; 1 (um) lampeão do tipo comum; 3 (três) travesseiros tipo popular; 1 (uma) cama, tipo popular, para solteiro.
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L E I Nº 1 9 9
De 12 de Outubro de 1953
Eu, o Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a efetuar a seguinte doação à Cadeia Pública de Batatais:
3 (três) colchões, tipo popular, para solteiro;
6 (seis) vassouras de tipo comum;
30 (trinta) tabletes de sabão;
3 (três) litros de Creofenol;
2 (dois) rodos para esgotar água;
1 (um) balde de zinco, tamanho médio;
12 (doze) copos de vidro;
1 (uma) talha de cerâmica para água potável;
1 (um) lampeão do tipo comum;
3 (três) travesseiros tipo popular;
1 (uma) cama, tipo popular, para solteiro.
Artigo 2° – Para ocorrer às despesas com execução do artigo 1° desta lei, fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros), para cuja cobertura se utilizará o excesso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.
Artigo 3° – Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigôr a presente lei na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 12 de Outubro de 1.953.
Aberto Gaspar Gomes
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –