Lei 1991
A Prefeitura Municipal de Batatais fica autorizada a pagar todos os servidores da administração municipal, quando de sua aposentadoria definitiva, 01 (um) salário básico, a título de gratificação.
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L E I Nº 1 9 9 1
De 18 de Junho de 1993
O DOUTOR ANTONIO CLARET DAL PICOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- A Prefeitura Municipal de Batatais fica autorizada a pagar todos os servidores da administração municipal, quando de sua aposentadoria definitiva, 01 (um) salário básico, a título de gratificação.
ARTIGO 2º:- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 3º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 18 DE JUNHO DE 1993
DR. ANTONIO CLARET DAL PICOLO
– PREFEITO MUNICIPAL –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
DR. JOSE OTAVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE