Lei 1994
O artigo 1°., da Lei Municipal n° 1953, de 22 de Setembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação
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L E I Nº 1 9 9 4
De 02 de Julho de 1993
O DOUTOR ANTONIO CLARET DAL PICOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- O artigo 1°., da Lei Municipal n° 1953, de 22 de Setembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:-
“ARTIGO 1°:- Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a doar à União Federal, uma área de terras do patrimônio municipal, que ora fica desafetada do uso comum do povo, e que é a seguinte:-
Uma gleba de terras, situada nesta cidade e comarca de Batatais, pela Rua Quinzinho Barbosa (outrora CP-2) mede 82,00 m (oitenta e dois metros); dai, em raio, mede 14,10 m (quatorze metros e dez centímetros), na confluência com a Rua Vereador Alfeu Gasparini (antiga CP-15); daí segue pela Rua Vereador Alfeu Gasparini à distância de 111,50 m (cento e onze metros e cinquenta centímetros); daí vira à esquerda e segue pela Rua Chiquinho Coelho (antiga CP-4), medindo 64,00 m (sessenta e quatro metros); daí vira à direita em ângulo fechado e segue à distância de 121,00 m (cento e vinte e um metros); daí vira à direita e segue por um alinhamento paralelo ao da Rua Chiquinho Coelho (antiga CP-4) à distância de 40,04 m (quarenta metros e quatro centímetros); daí vira à direita e segue por um alinhamento paralelo ao da Rua Luis Afonso Cinalli (antiga CP-16) à distância de 159,81 m (cento e cinquenta e nove metros e oitenta e um centímetros), confrontando por estas três últimas metragens com Benjamim Gaspar Gomes e Outros, atingindo o ponto onde se iniciou esta descrição, com a área total de 14.588,00 m² (quatorze mil, quinhentos e oitenta e oito metros quadrados)”.
Gleba esta cadastrada sob o n° 01.25.022.0592.001 e que possui um valor venal de 6.324,9191 UFM.
ARTIGO 2º:- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 3º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 02 DE JULHO DE 1993
DR. ANTONIO CLARET DAL PICOLO
– PREFEITO MUNICIPAL –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
DR. JOSE OTAVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE